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Grupo de Jovens Restauração


Enquete
Como estão as reuniões do grupo?
Reuniões muito longas.
Reuniões curtas.
Tem música demais.
Falta animação, mais músicas.
Mais espaço para o debate nas leituras bíblicas.
Está ótimo o grupo.
Deveriam aumentar o tempo de grupo.
Falta uma melhor acolhida aos participantes.


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Estatuto do Grupo

Grupo de Jovens Restauração
Estatuto



Título I - Da Denominação, Sede e Duração

Artigo 1º - O Grupo de Jovens católico pertencente à Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens de Araranguá, atuando no bairro centro, tem o nome de “Grupo de Jovens RESTAURAÇÃO”. Entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na comarca e cidade de Araranguá-SC, Fundado em 12 de Novembro de 2005 com prazo de duração indeterminado.

Parágrafo único - O Grupo de Jovens Restauração, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas atribuições, atuará sob a orientação da Pastoral da Juventude da Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens, que por sua vez, atua sob orientação da Pastoral da Juventude da diocese de Criciúma-SC.


Título II - Das Finalidades e Carisma do Grupo

Artigo 2º - O Grupo de Jovens Restauração tem por finalidade:

a) Evangelizar e promover a fé dos jovens católicos da comunidade do centro de Araranguá, arrebanhando-os para o caminho de Deus;
b) Integrar e dinamizar as ações da juventude católica pertencente à comunidade do centro;
c) Promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade católica do centro e das pastorais católicas atuantes na Igreja Matriz Nossa Senhora Mãe dos Homens, propiciando uma abertura cada dia maior para o jovem na Igreja e na sociedade;
d) Representar a juventude católica pertencente à comunidade do centro nas assembléias, reuniões pastorais e quaisquer assuntos pertinentes a Pastoral da Juventude no bairro;
e) Reunir-se semanalmente para orar, crescer na fé, evangelizar os jovens, discutir assuntos sociais e ações, se divertir de forma santa, formando assim, uma grande família de jovens católicos que buscam a cada semana, tornar-se seres humanos melhores.

Artigo 3º - O Grupo de Jovens Restauração tem por Carisma: Evangelizar os jovens, através de uma fé vibrante, verdadeira, feita por jovens pecadores para jovens pecadores, mas que juntos buscam ser melhor a cada dia, caminhando para a construção do céu já aqui, podendo assim, conquistar o Reino de Deus. O Grupo de Jovens Restauração busca evangelizar os jovens, agindo conforme a vontade de Deus, demonstrando através de eventos, encontros, retiros, teatros, reuniões de grupo, ações no dia-a-dia, que a vida com Jesus é a melhor que existe! Fazemos parte da Pastoral da Juventude da Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens; Simpatizamos com a RCC, Vicentinos e todas as pastorais católicas, afinal todos nós somos Cristãos, Católicos e filhos de um mesmo Deus, com um mesmo objetivo; a Vida Eterna!


Título III - Dos Participantes

Artigo 4º - Podem participar do Grupo de Jovens Restauração todos aqueles que se considerarem jovens e simpatizarem com o carisma do grupo.

Parágrafo único - A qualidade de participante do Grupo de Jovens Restauração é adquirida mediante, pelo menos uma, participação em alguma das reuniões do grupo e preenchimento de cadastro especifico do grupo. (Cadastro – anexo 1)


Título IV - Do Patrimônio e Recursos Financeiros

Artigo 5º - O patrimônio do Grupo de Jovens Restauração é constituído de:

a) Bens móveis e imóveis adquiridos;
b) Bens móveis transferidos em caráter definitivo por pessoas naturais e jurídicas;
c) Doações, heranças ou legados de pessoas naturais ou jurídicas;
d) Doações, legados ou transferências de fundações de pessoas jurídicas ou naturais, situadas no exterior.

Artigo 6º - Constituem recursos financeiros do Grupo de Jovens Restauração: Contribuições dos Participantes, doações filantrópicas, rendas advindas de promoções realizadas pelo Grupo de Jovens ou quaisquer outros recursos que lhe forem destinados.


Título V - Da organização administrativa do Grupo de Jovens Restauração

Artigo 7º - O Grupo de Jovens Restauração tem a seguinte organização administrativa: Uma comissão diretora composta por (01) um(a) presidente, (01) um(a) secretário(a), (01) um(a) tesoureiro(a), (01) um(a) Líder da Comunicação, (01) um(a) Líder da Liturgia, (01) um(a) Líder da Música, (01) um(a) Líder de Eventos;

Parágrafo único - Nenhum membro do Grupo de Jovens Restauração, poderá receber, a qualquer título, quando no desempenho de suas funções dentro do grupo, retribuição financeira por serviços prestados aos fins do Grupo de Jovens Restauração.

Artigo 8º - Compete ao:
a) Presidente: Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade, promover a harmonia do grupo, representar o mesmo nas reuniões paroquiais da Pastoral da Juventude, Guardar e zelar pela chave do grupo, cuidar para que sempre na ultima reunião do ano aconteçam novas eleições.
b) Secretário(a): Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade na ausência ou impossibilidade do presidente, manter atualizado todos os livros atas, passar a lista oficial de presença, manter sempre atualizado os cadastros do grupo, manter sempre atualizado o mural do grupo, passar todos os recados interessantes e inerentes ao grupo aos demais participantes, assumir a presidência, caso o(a) presidente por qualquer motivo, deixe de exerce-la e escolher outro participante do grupo para ocupar o seu lugar.
c) Tesoureiro(a): Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade quando nem o(a) presidente, nem o(a) secretário(a) estiverem possibilitados de faze-lo, Passar sempre a caixinha do programa Moeda-Zero nas reuniões do grupo, manter um livro caixa e mensalmente um balancete detalhado de tudo que foi arrecado e gasto pelo grupo de jovens fixado no mural, guardar todo o dinheiro do grupo, desenvolver idéias de arrecadação financeira ao grupo, e responder por tudo o que diz respeito a dinheiro pelo grupo.
d) Líder da Comunicação: Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade quando nem o(a) presidente, nem o(a) secretário(a), nem o(a) tesoureiro(a) estiverem possibilitados de faze-lo, manter um grupo de amigos on-line sempre ativo, cadastrando todos os participantes e mantendo todos a par de tudo o que acontece no grupo, manter a comunidade do grupo no ORKUT, avisar todos os participantes sempre que necessário de atividades extras que o grupo queira fazer, enfim tudo que envolve a imagem do grupo deve ser fiscalizado pelo(a) Líder da Comunicação.
e) Líder da Liturgia: Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade quando nem o(a) presidente, nem o(a) secretário(a), nem o(a) tesoureiro(a), nem o(a) Líder da Comunicação estiverem possibilitados de faze-lo, preparar as celebrações litúrgicas de responsabilidade do grupo, participar das reuniões paroquiais da equipe de liturgia representando o Grupo de Jovens, realizar sempre que solicitado as orações no grupo, manter sempre a disposição e em perfeito estado a Bíblia Sagrada.
f) Líder da Música: Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade quando nem o(a) presidente, nem o(a) secretário(a), nem o(a) tesoureiro(a), nem o(a) Líder da Comunicação, nem o(a) Líder da Liturgia estiverem possibilitados de faze-lo, providenciar para que sempre exista uma equipe de folclore para animar as reuniões do grupo, providenciar para que sempre exista uma equipe de folclore para animar as missas de responsabilidade do grupo, incentivar os participantes do grupo a aprenderem a tocar instrumentos musicais oferecendo possibilidades para tal.
g) Líder de Eventos: Responder oficialmente pelo Grupo de Jovens junto à comunidade quando nem o(a) presidente, nem o(a) secretário(a), nem o(a) tesoureiro(a), nem o(a) Líder da Comunicação, nem o(a) Líder da Liturgia, nem o(a) Líder da Música estiverem possibilitados de faze-lo e cuidar de toda e qualquer organização de eventos que envolvam o grupo de jovens.

Artigo 9º - A comissão diretora, é órgão de execução e de direção do grupo de jovens Restauração.


Título VI - Das Eleições

Artigo 10º - A comissão diretora tem mandatos de (01) um ano, as eleições acontecem sempre na ultima reunião do grupo em cada ano, por voto secreto em cédulas especiais (anexo 2). Tal comissão diretora é formada por (07) sete membros, sendo Presidente, Secretário(a), Tesoureiro(a), Líder da Comunicação, Líder da Liturgia, Líder da Música e Líder de Eventos.

Artigo 11º - As eleições são da seguinte forma:
a) Pergunta-se a todos os participantes do grupo presentes na reunião de eleição quem por qualquer motivo não quer ter seu nome a disposição dos demais para votação.
b) Excluindo os nomes citados no item “a” do artigo 11, Escreve-se os nomes disponíveis para votação em local visível a todos em ordem alfabética um abaixo do outro.
c) Seguidos os passos anteriores, faz-se à distribuição da cédula (anexo 2) a todos os participantes presentes na reunião de eleição e estes preenchem as cédulas com os nomes disponíveis para votação e que segundo suas opiniões pessoais são as pessoas mais capacitadas para exercer cada cargo. Para determinada votação, os participantes do grupo dispõem de (15) quinze minutos.
d) Encerrado o tempo de votação, passa-se uma urna e cada participante deposita nela sua cédula devidamente preenchida.
e) escolhe-se aleatoriamente dois participantes presentes na reunião para fazer a contagem dos votos e terminando esta contagem divulga-se ao grupo o resultado final, abrindo espaço para algum dos eleitos, caso não sinta-se capacitado para exercer o cargo ao qual foi eleito, renunciar e nem tomar posse, abrindo assim sua vaga para o segundo mais bem votado para aquele determinado cargo.
f) Finalizada a eleição, a comissão diretora eleita, assume imediatamente as funções, tendo o ano posterior ao da votação para exercer seu mandato.
g) Só terão direito a voto, participantes devidamente cadastrados ao grupo e com uma freqüência de pelo menos quatro reuniões seguidas.
h) Poderão ser candidatos; todo e qualquer participante que tenha pelo um mês no grupo e que tenha seu cadastro junto ao grupo devidamente preenchido.

Título VI - Das Disposições Gerais

Artigo 12º - Poderão ser criadas novas lideranças que se fizerem necessárias, a qualquer tempo, devendo para isso, ser aprovado em Assembléia Geral a reforma do Estatuto.

Parágrafo único - Os lideres das lideranças criadas, serão eleitos em voto secreto pelos participantes do grupo em reunião semanal subseqüente a criação da liderança.

Artigo 13º - Extinto o Grupo de Jovens, o seu patrimônio será destinado a critério da Assembléia Geral, a outro grupo de jovens da Paróquia Nossa Senhora Mãe dos homens de Araranguá-SC ou a comunidade de centro ou a Paróquia Nossa Senhora Mãe dos Homens de Araranguá-SC.

Artigo 14º - A comissão diretora é o sustentáculo do grupo de jovens.

Artigo 15º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão diretora em reuniões extraordinárias e as decisões serão levadas a assembléia geral para aprovação.


Araranguá, 17 de Dezembro de 2006.